Algumas normas foram alteradas nos benefícios de alimentação dos trabalhadores. As novas regras no vale alimentação e refeição começam a valer a partir de 2023.

Os benefícios de vale alimentação (VA) e refeição (VR)  são alguns dos benefícios que as empresas podem oferecer aos seus colaboradores que exercem atividade de carteira assinada. Mas para isso o funcionário deve estar vinculado à política do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

As novas regras, mudam não só a usabilidade dos benefícios, mas também altera a forma de fornecimento para as empresas. 

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Mas afinal, quais são as novas regras no vale alimentação e refeição?

5 novas regras foram estabelecidas por meio de uma medida provisória publicada no dia 28 de março, no Diário Oficial. São elas:  

  • Ampliação de redes que aceitam os vales;
  • Transferências de créditos entre bandeiras;
  • Utilização dos vales somente com alimentos;
  • Fim dos descontos às empresas;
  • Adesão de multas e penalidades;

A seguir, vamos lhe explicar como funcionará essas mudanças. 

Ampliação de redes

Para os colaboradores, as mudanças devem ser positivas. A principal delas é a ampliação do número de estabelecimentos comerciais, que irão aceitar o vale-refeição. A partir de 2023, os restaurantes não poderão limitar o pagamento a uma bandeira específica.

As mesmas regras serão aplicadas ao vale-alimentação. Os beneficiários podem utilizar o Vale em qualquer estabelecimento que aceite como forma de pagamento, independente da bandeira. 

Transferências de créditos

É isso mesmo, a possibilidade de transferir créditos excedentes para outra bandeira, caso haja a troca da empresa de vale-refeição, é mais uma das novidades. 

Assim, funcionários com valores acumulados em seus cartões poderão fazer a portabilidade do crédito para uma nova bandeira, se necessário, sem pagar taxas. 

Utilização somente com alimentos

A utilização dos vales refeição e alimentação passam a ser exclusiva para alimentos. Antes, havia possibilidade de ser utilizado com outras coisas. 

Mas com a nova regra, o Vale agora deve ser utilizado exclusivamente para a compra de itens relacionados à alimentação e não será aceito em outros serviços.

Fim dos descontos às empresas no vale alimentação e refeição

Outra mudança trazida, é o fim da possibilidade de descontos aos empregadores na contratação de companhia fornecedora do auxílio-alimentação, pois, esses descontos eram repassados aos trabalhadores.

Para você entender melhor, uma empresa que fechava a compra de R$ 70 mil em vale, pagava R$ 65 mil, mas o que parecia um bom negócio para a empresa, na verdade se revertia contra o cliente.

Isso porque, para compensar esse desconto, as companhias de vales aumentaram as taxas dos comércios, como mercados e restaurantes, que aceitam VA e VR como forma de pagamento.

Dessa maneira, para compensar as taxas mais altas, os estabelecimentos tinham que elevar os seus preços, o que por consequência caía na conta do trabalhador.

Multas e penalidades

Foi estabelecido uma multa que varia entre R$ 5.000 a R$ 50 mil em caso de execução inadequada, desvio ou desvirtuamento do auxílio-alimentação.

A medida provisória número 1108, estabelecida para esta questão, diz:”será aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes”

As novas regras também definem que o estabelecimento que vender produtos não relacionados à alimentação e a empresa que o credenciou também estarão sujeitos à multa.

Quando entrará em vigência as novas regras no vale alimentação e refeição? 

As novas exigências feitas já devem valer para os novos contratos que estão estão entrando, no entanto, para os contratos que já estão em vigência a regularização deve ser feita até maio de 2023. 

Para saber mais sobre o PAT e quais os impactos das novas regras no vale alimentação e refeição causará na gestão de benefícios de sua empresa, fale conosco. Mande um e-mail para contato@bematize.com.br e saiba tudo sobre benefícios flexíveis.