WhatsApp: ferramenta corporativa para usar com cautela
É inquestionável que o WhatsApp facilita a comunicação e que também pode beneficiar a realização do trabalho nos ambientes corporativos. Mas as regras sobre a sua utilização dentro da empresa ou em horário de expediente devem estar bem claras para que não haja prejuízos na relação entre empregados e empregadores.
A empresa deve sair na frente e comunicar de maneira objetiva quais as regras de utilização profissional do aplicativo ou mesmo deixar clara a proibição e explicar os motivos.
Nas situações em que o uso do aplicativo é permitido como ferramenta para o trabalho, em geral para quem realiza atividades externas ou usa o WhatsApp para contato com clientes, o funcionário deve saber como proceder a fim de preservar o sigilo das informações da empresa. O ideal é que, se houver necessidade de utilizar o aplicativo para o trabalho, a ferramenta seja fornecida ao profissional pela empresa.
Em outros casos, quando o uso de aplicativos e outros meios eletrônicos durante o expediente de trabalho é proibido, sobretudo para evitar o acesso às redes sociais, é ideal que a limitação seja expressa nos regulamentos internos da empresa, prevenindo sobre as consequências. Advertências, suspensões e mesmo a dispensa por justa causa podem ser repercussões da desobediência às restrições.
Para empregadores e empregados, deve ficar claro que o uso indevido de aplicativos e de redes sociais pode ter repercussões negativas para ambas as partes. A jurisprudência considera o conteúdo de certas mensagens trocadas por estes meios como prova de transmissão indevida, por parte de funcionários, de informações da empresa consideradas sigilosas. A consequência, nestes casos, pode envolver a indenização da empresa por parte do profissional e mesmo a comprovação de justa causa para a dispensa do trabalho.
Para a empresa, o cuidado com o teor das mensagens trocadas entre funcionários e seus superiores hierárquicos é essencial, já que pode ser meio de comprovação de assédio, com possibilidade de reclamação por danos morais. As solicitações, por meio de aplicativos, para a realização de trabalhos feitas fora do horário do expediente também podem caracterizar horas extras.
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