A ampliação da licença-paternidade no Brasil representa um avanço relevante na forma como o país passa a tratar a relação entre trabalho, família e responsabilidade compartilhada. Mais do que uma atualização na legislação trabalhista, trata-se de uma mudança estrutural que impacta diretamente a dinâmica das organizações, a atuação das áreas de Recursos Humanos e a própria construção da cultura corporativa.
Um novo cenário para a licença-paternidade no Brasil
Publicada em 2026, a nova lei estabelece a ampliação gradual do período de afastamento dos pais, que começa a vigorar a partir de 2027. Até então, o modelo vigente no Brasil garante apenas cinco dias de licença-paternidade, custeados integralmente pelo empregador.
Com a mudança, esse prazo passa a ser ampliado progressivamente para:
– 10 dias em 2027
– 15 dias em 2028
– e até 20 dias em 2029, condicionado a metas fiscais.
Embora o aumento do período seja o ponto mais visível da nova legislação, o impacto mais relevante está na mudança de lógica que passa a orientar esse benefício.
Mudança na lógica de custeio do benefício
Um dos principais avanços está no modelo de custeio.
A nova legislação institui o chamado salário-paternidade, que altera a forma como o benefício é financiado. Na prática, a empresa continua responsável pelo pagamento do colaborador durante o período de afastamento, mas passa a poder compensar esses valores nas contribuições previdenciárias.
Esse mecanismo, semelhante ao já aplicado no salário-maternidade:
– reduz o impacto financeiro direto para o empregador
– distribui esse custo para o sistema de Previdência Social.
Com isso, o benefício deixa de ser uma responsabilidade exclusiva das empresas e passa a ser tratado de forma mais ampla, como uma política pública estruturada.
Ampliação do alcance e novas possibilidades
Outro ponto importante da nova lei é a ampliação do alcance da licença-paternidade.
O benefício deixa de estar restrito apenas ao nascimento e passa a contemplar também situações como adoção, guarda judicial e casos de ausência ou falecimento da mãe. Nessas circunstâncias, o pai poderá assumir um período equivalente ao da licença-maternidade, o que representa uma mudança significativa na lógica de cuidado e na divisão de responsabilidades familiares.
Essa evolução acompanha um movimento global que busca promover maior equilíbrio entre vida pessoal e profissional, além de fortalecer práticas mais equitativas dentro e fora do ambiente corporativo.
Atualizações no programa Empresa Cidadã
A legislação também mantém e amplia o programa Empresa Cidadã, que já permitia a extensão da licença mediante incentivos fiscais.
Com a nova regra, os prazos desse programa passam a ser ajustados, chegando:
– 25 dias em 2027
– 30 dias em 2028
– e até 35 dias em 2029.
Esse cenário exige que as empresas revisem suas políticas internas e benefícios, especialmente aquelas que já adotam práticas mais avançadas de gestão de pessoas, garantindo alinhamento com as novas diretrizes legais e evitando inconsistências nos modelos adotados.
Impactos operacionais e estratégicos para as empresas
Do ponto de vista das organizações, o impacto da mudança é duplo. Há, por um lado, um desafio operacional, que envolve a necessidade de atualização de políticas, revisão de processos internos, adequação de acordos coletivos e preparação das equipes de Recursos Humanos para lidar com uma nova dinâmica de solicitações, prazos e documentação.
Por outro lado, existe um impacto estratégico, que posiciona a licença-paternidade como um elemento relevante dentro das discussões sobre cultura organizacional, retenção de talentos, bem-estar e equidade de gênero.
Novas responsabilidades e atenção jurídica
Além disso, a nova legislação introduz responsabilidades que exigem atenção redobrada das empresas. Entre elas, está a garantia de estabilidade provisória ao colaborador por um período após o término da licença, bem como a possibilidade de penalidades em casos de desligamento inadequado.
Também passa a existir a possibilidade de o trabalhador solicitar férias imediatamente após o fim do afastamento, desde que cumpridos os requisitos legais.
Esses fatores aumentam a complexidade da gestão e reforçam a necessidade de estruturas mais organizadas e preparadas para assegurar conformidade jurídica.
Uma mudança que vai além da legislação
Mais do que um ajuste operacional, a ampliação da licença-paternidade deve ser compreendida como uma transformação cultural. Ao incentivar a participação ativa do pai nos primeiros momentos de vida da criança, a legislação contribui para uma divisão mais equilibrada das responsabilidades familiares, impactando diretamente a forma como homens e mulheres se posicionam no mercado de trabalho.
Esse movimento tem reflexos claros dentro das empresas, especialmente no que diz respeito à construção de ambientes mais inclusivos, sustentáveis e alinhados às expectativas das novas gerações.
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Como as empresas devem se preparar para a ampliação da licença-paternidade
Nesse contexto, a preparação das empresas não deve se limitar ao cumprimento das exigências legais. É fundamental que haja uma revisão mais ampla das práticas de gestão de pessoas, considerando não apenas os aspectos operacionais, mas também o posicionamento institucional da organização. Isso inclui:
- Atualização de políticas internas,
- Estruturação de processos claros para solicitação e acompanhamento da licença
- Capacitação das equipes de RH e, principalmente,
- Comunicação transparente com os colaboradores.
Conclusão
A ampliação da licença-paternidade representa uma oportunidade para que as empresas evoluam em sua forma de gerir pessoas.
Organizações que se antecipam a essas mudanças e incorporam esse novo cenário de forma estratégica tendem a fortalecer sua cultura, melhorar a experiência dos colaboradores e consolidar uma imagem mais sólida como marca empregadora.
Em um ambiente cada vez mais orientado por propósito, equilíbrio e responsabilidade social, adaptar-se a essa nova realidade não é apenas uma questão de conformidade legal, mas uma decisão estratégica que impacta diretamente a sustentabilidade do negócio no longo prazo.
