A dúvida sobre a flexibilização de benefícios, como o auxílio alimentação, ainda é comum nas empresas. Sabemos que de acordo com a CLT, existem algumas regras sobre este tipo de benefício que devem ser seguidas. Por isso, neste post resolvemos fazer um contraponto sobre o que diz a legislação e o que realmente é feito no mercado.
Antes de tudo, o que é Auxílio Alimentação?
Auxílio Alimentação ou Vale Alimentação é um tipo de benefício oferecido pelas empresas aos seus colaboradores para ser usado em supermercados, padarias, açougues e entre outros, como forma de pagamento. Este benefício é muito comum e permite que o colaborador faça as suas compras do mês sem prejudicar seu orçamento.
O Auxílio Alimentação tem se tornado cada vez mais comum, pois substitui a antiga Cesta Básica oferecida pelas empresas aos seus colaboradores. Hoje a aceitação do benefício em diversos estabelecimentos, incluindo restaurantes, se tornou popular.
Auxílio Alimentação é benefício obrigatório?
Ao contrário do Vale Transporte, a alimentação
não é um benefício obrigatório, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer ao empregado.
porém é preciso ficar atento a alguns pontos da CLT:
“Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.”
O artigo. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário ou
salário-utilidade.
Mesmo não sendo obrigatório a maioria das empresas oferece o auxílio alimentação ao colaborador com os seguintes objetivos:
– Atração e retenção de talentos;
– Aumento da motivação;
– Produtividade e foco.
Benefícios flexíveis: Como funciona?
Benefícios flexíveis é a prática de deixar nas mãos do colaborador o poder de escolha do seu próprio benefício.
Os benefícios trabalhistas não são tributados. Vamos ver o que diz o artigo 457 da CLT:
“As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.”
Os Benefícios de auxilio de alimentação e refeição podem ser flexibilizados sem trazer riscos adicionais ao Programa de Benefícios Flexíveis, desde que seja observada a legislação vigente, regras do PAT e acordo coletivo da categoria.
Agora que você já sabe que o auxílio alimentação pode ser flexibilizado, que tal conhecer o
Programa de Benefícios Flexíveis da Bematize?